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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7958, de 6 de abril de 2006

Lei nº 7958/2006

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Art. 1.
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NESTA DATA EM~. 3: 14 ,!fi__ OtH Clvll do Governador

LEI Nº 1 .958 ,DE 06

* ESTADO DA PARAÍBA DE abril DE2006

Concede o Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Ministro Humberto Gomes de Barros e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Ministro Humberto Gomes de Barros.

2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de abril de 2006; 118° da Proclamação da República.

)

Governador

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