Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7958, de 6 de abril de 2006
Lei nº 7958/2006
PUBLICADO NO OIÃRIO OFICIAL
NESTA DATA EM~. 3: 14 ,!fi__ OtH Clvll do Governador
LEI Nº 1 .958 ,DE 06
* ESTADO DA PARAÍBA DE abril DE2006
Concede o Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Ministro Humberto Gomes de Barros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de abril de 2006; 118° da Proclamação da República.
)
Governador