Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7956, de 5 de abril de 2006
Lei nº 7956/2006
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Divulgação e Promoção - DPS-1600 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 29, de 03 de abril de 2006; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e
art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 6° da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
CAPÍTULOI Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Dos Princípios Fundamentais
CAPÍTULO III
Dos Conceitos
2 ~rvir como elemento para que responsabilidades de cada cargo. ~se ~possa ~rever ~o alcance ~e ~as
CAPÍTULO IV
Da Organização do Plano
SEÇÃO – 1 Da Estrutura da Carreira
Çt) Redator;
3
SEÇÃO II
Da l~c1nu11craçüo
SEÇÃO III
Do Ingresso na Carreira
SEÇÃO IV
Da Jornada de Trabalho
4
CAPÍTULO V
Do Crescimento na Carreira
SEÇÃO – 1 Da Progressão Funcional Vertical
L - passage1n do servidor de mna Classe para outra da mesma Carreira, baseada em titulação e em qualificação profissional.
SUBSEÇÃO – 1 Para os Profissionais de Nível Superior
5 ./
/ · b) comprovação de, no mínimo, dez anos de Registro na
profissão
.
SUBSEÇÃO II – Para os Profissionais de Nível Técnico
SEÇÃO II
Da Progressão Funcional Horizontal
CAPÍTULO VI
Da Avaliação de desempenho
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais e Transitórias
Paço da Assembléia Legislativa do Est do da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 05 de abril de 20 6.
L í\ ~ j RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA
Presidente / ANEXOI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
p:,r::;DENO~l~AÇÂ.Q,:11Q.CAR(;O/·.:\,.:i'.'C1ÓDIÇQ/···:'.t\,QUANTIDAD~.·\ ,·. · .. . . . .
. . . . . ...
.·. AREADEJORNALISMO · ··. · ... ·..
. · .. . .
, .·. . . . "' . . . . ·\. : : ·.. · .. . ·. . ·. 1'
~Redator \DPS - 1601 62 · Reoórter DPS - 1604 47 '1 Repórter Cine1natográfico DPS - 1605 2 :Repórter Fotográfico DPS - 1606 32 1 Locutor Entrevistador DPS - 1607 06 Locutor Apresentador DPS - 1608 14 ,Diagramador DPS - 1609 13 '
AREA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
'
1
Publicitário DPS - 1603 26 1
,, ·'
i .;·
'·,·:.: ÁREA DE SERVICOS TECNICOS
'
·Ilustrador DPS - 1613 244 1
1Revisor DPS - 1614 06 !
r ÜQerador de Audio DPS - 1610 08
1DPS - 1612
1
Arquivista Pesquisador 1
-
17 1 / ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO
ÁREAS DE JORNALISMO E DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Valores em Reais R$- CLASSE I II III IV V VI VII A 500,00 525,00 551,25 578,81 607,75 638,14 670,05 _ B 550,00 577,50 606,38 636,69 668,53 701,95 737,05_ e 605,00 635,25 667,01 700,36 735,38 772,15 810,76
ÁREA DE SERVIÇOS TÉCNICOS
Valores em Reais R$ CLASSE I II III IV V VI VII A 350,00 367,50 385,88 405,17 425,43' 446,70 469,03 B 385,00 404,25 424,46 445,69 467,97 491,37 515,94 e 423,50 444,68 466,91 490,25 514,77 540,51 567,53
-~
10 ANEXO III " EQUIV ALENCiA ENTRE C ARGOS (ATUAL E TRAN FORMADO. P ARA OS FlN DO ARTIGO
CARGO ATUAL DIGO CARGO CODIGO
TRANSFORMADO Redator DPS-1601 Redator DPS-1601 Re rter DPS-1604 Re rter DPS-1604 Repórter DPS-1605 Repórter DPS-1605 Cinemato 100 Cinemato 100
Locutor Entrevistador DPS - 1607 Locutor Entrevistador DPS - 1607 Locutor A resentador DPS - 1608 Locutor A resentador DPS - 1608 Redator Publicitário DPS-1602 Publicitário DPS - 1603 Publicitário DPS-1603
DPS-1609 Ilustrador DPS - 1613 Ilustrador DPS-1613 Laboratorista DPS-1611 Revisor DPS-1614 Revisor DPS-1614 rador de udio DPS-1610 udio DPS-1610 Arquivista Pesquisador DPS-1612 Arquivista DPS-1612 L--~~~~~~--""~~~~- P_ es~uIB_ad_o~r~~~~~~~--'