Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7955, de 5 de abril de 2006
Lei nº 7955/2006
PUBLICADO ~:O OIARIO OflCIAL
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre reajuste no vencimento e no soldo dos servidores públicos civis e militares da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 28, de 03 de abril de 2006; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e
art. 62, § 7º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o§ 2° do art. 6° da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
art. 37, IX, da Constituição Federal, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, bem cmno os servidores militares do Estado cujo vencitnento e soldo ficarem en1 valor it1ferior a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), com a aplicação do reajuste previsto nos arts. 1º e 2° desta Lei, terão o vencimento e o soldo majorados, até atingir o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Paço da Asse111bléia Legislativa·~- Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 05 de abril de 006.
L,,.. A "" ' .
,
ROMULO JOSE DE GOUVEIA
Presidente
2 ANEXO I
TABELA DF. GRATIFICAÇÃO DE RSTÍMl]LO À DOCÊNCIA
(GF.n VALORES nEVIDOS A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2006
Valores em Real RS 1 II Ill IV V VI VII C~EA 14007 16008 ~B 16108 18409 ~EC 16808 19210 ~ED 17509 20010 ~E 18209 20810
TABELA DE GRATIF'ICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA
(GED) VALORES DEVIDOS A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2006
1 C~EA 152
-ANEXO II
TABELA DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADES
PEDAGÓGICAS (GEAP) VALORES DEVIDOS A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2006 ~
Valores em Real R$ I II III N V VI VII CLASSEB 153,41 161,08 168,75 176,42 184,09 191,76 199,43 CLASSEC 160,08 168,08 176,09 184,09 192,10 200,10 208,10 CLASSE D 166,75 175,09 183,43 191,76 200,10 208,44 216,78 CLASSE E 173,42 182,09 190,76 199,43 208,10 216,78 225,45
TABELA DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADES
PEDAGÓGICAS (GEAP) VALORES DEVIDOS A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2006
-Valores em Real R$ I II III IV V VI VII CLASSEB 175,33 184,10 192,86 201,63 210,16 227 ,93 199,43 CLASSEC 182,95 192,10 201,25 210,39 219,54 228,70 237,84 CLASSE D 190,58 20,11 209,64 219,17 1 228,70 238,23 247 ,75 CLASSE E 198,20 208,11 218,02 227,93 237,84 247 ,75 257 ,66 ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO DOS INTEGRANTES DO QUADRO
SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO
Valores em Real R$ VENCIMENTO RE-J ARE-5 381,15 RE-6 A RE-10 438,32
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