Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7953, de 29 de março de 2006

Lei nº 7953/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PU8LJCADO NO DfÃRIO Of.ICIAL.

NESTA DATA 9 IEM;,.~.: 1 ~~ 013 ·11

0,'L'

V

*

··i ..... Oa iê Oi vli d....- ........1...·-··---

o Bovernador

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Publicitário José Maria de Andrade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Publicitário José Maria de Andrade, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2006; 118° da Proclamação da República.

)

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.