Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7953, de 29 de março de 2006
Lei nº 7953/2006
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o Bovernador
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Publicitário José Maria de Andrade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Publicitário José Maria de Andrade, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2006; 118° da Proclamação da República.
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Governador