Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7951, de 22 de março de 2006
Lei nº 7951/2006
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
"Casa ck Epitácio Pessoa
Altera dispositivos da Lei nº 7.550, de 30 de abril de 2004, acrescentado pela Lei nº 7 .903, de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 27, de 1º de fevereiro de 2006; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e
art. 62, § 7º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
"Art. 4 º
Paço da Assembléia de Epitácio Pessoa", João:so~22
Legislati~Estado da Paraíba, "Casa
d: mJde 2006.
RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA
Presidente