Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7946, de 31 de janeiro de 2006
Lei nº 7946/2006
LICADO NO ~fARIO OFICIAL
MESTADATA
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMDLÉJA LEGISLATIVA "Casa de Epitáclo Pessoa "
Obriga a instalação de dispositivo sincronizado sonoro nos semáforos do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA:
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o 7°, do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei~
§ lº Fica concedido um prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação desta Lei, para a instalação do equipamento referido no caput, nas sinaleiras luminosas já em funcionamento no trânsito.
Paço da À.ssemb1éia Legishltiva do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 31:~anei: de :006. j'.~. ·
RÓMULO JOSÉ DE GOUVEIA
Presidente