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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7940, de 5 de janeiro de 2006

Lei nº 7940/2006

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN" 7.940 , DE os DE JANEIRO DE2006

Fixa os valores da Gratificação de Produtividade de Controle Externo - GPCEX, para os servidores do Tribunal de Contas do Estado, cria cargos e dá outras providências.

O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l º Os ocupantes de cargos pertencentes aos Quadros definidos no art. 3° da Lei nº 5.607, de 26 de junho de 1992, perceberão, a partir de lº de janeiro de 2006, a Gratificação de Produtividade de Controle Externo - GPCEX, de que trata o art. 6° da Lei 7.271102, conforme os valores constantes do anexo único a esta Lei.

unico

Art. 2.
" Ficam criados, no Quadro de Servidores em Comissão estabelecido na Lei nº 5.607/92, 05 (cinco) cargos de Assessor Técnico código TC-COM-03-H.
Parágrafo únicoOs cargos criados no caput deste artigo somente serão preenchidos por servidores pertencentes ao Grupo Ocupacional Controle Externo, e ficam vinculados:

1 - 02 (dois) ao Gabinete da Presidência; Il-03 (três) à Assessoria Técnica-ASTEC.

02, ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
Aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, que estavam em exercício no dia 26 de junho de 1992, e ainda permanecem em atividade, fica assegurada progressão funcional, a partir de l º de janeiro de 2006, para o nível seguinte da classe a que pertencem.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recnrsos orçamentàrios consignados na Lei Orçamentária Anual em fuvor do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzira seus efeitos financeiros a partir de l 0 de janeiro de 2006, observadas as disposições da Lei Complementar Nacional nº 101/2000.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, os de janeiro de 2006; 118° da Proclamação da República.

Governador

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