Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7940, de 5 de janeiro de 2006
Lei nº 7940/2006
ESTADO DA PARAÍBA
LEIN" 7.940 , DE os DE JANEIRO DE2006
Fixa os valores da Gratificação de Produtividade de Controle Externo - GPCEX, para os servidores do Tribunal de Contas do Estado, cria cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l º Os ocupantes de cargos pertencentes aos Quadros definidos no art. 3° da Lei nº 5.607, de 26 de junho de 1992, perceberão, a partir de lº de janeiro de 2006, a Gratificação de Produtividade de Controle Externo - GPCEX, de que trata o art. 6° da Lei 7.271102, conforme os valores constantes do anexo único a esta Lei.
unico
1 - 02 (dois) ao Gabinete da Presidência; Il-03 (três) à Assessoria Técnica-ASTEC.
02, ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, os de janeiro de 2006; 118° da Proclamação da República.
Governador