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Lei Estadual da Paraíba nº 7939, de 4 de janeiro de 2006

Lei nº 7939/2006

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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA .o.5... QJ..... EM:.... ..t ..... .I ...a.ó_ ESTADO DA PARAÍBA Casa Civil do Governador

Torna obrigatória a exibição do número "127", destinado a receber denúncias de corrupção, em todos os órgãos públicos do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os órgãos públicos do Estado da Paraíba ficam obrigados a expor, em local visível, o número "127", destinado a receber denúncias de corrupção no âmbito do Estado da Paraíba.
§ 1ºA confecção do cartaz citado no caput deste artigo é de responsabilidade do Fórum Estadual de Combate à Corrupção - FOCCO e deverá ser disponibilizado aos gestores públicos em versão impressa ou por via eletrônica.
§ 2ºEm caso de extinção das atividades do FOCCO, fica o Ministério Público Estadual ou órgão afim responsável pelo cumprimento do que determina o parágrafo anterior.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, compreendem-se por órgão público todos os entes vinculados à Administração Direta, Administração Indireta, Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público, empresas concessionárias e cessionárias de serviço público.
Art. 3.
O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penal(jlades disciplinares previstas na Lei ESTADO DA PARAÍBA Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis das Administrações Direta e Indireta do Estado da Paraíba), assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 4.
Os órgãos mencionados no art. 2° têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para se adaptarem às suas disposições.

Art Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118° da Proclamação da República.

Governador

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