Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7939, de 4 de janeiro de 2006
Lei nº 7939/2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA .o.5... QJ..... EM:.... ..t ..... .I ...a.ó_ ESTADO DA PARAÍBA Casa Civil do Governador
Torna obrigatória a exibição do número "127", destinado a receber denúncias de corrupção, em todos os órgãos públicos do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118° da Proclamação da República.
Governador