Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7938, de 4 de janeiro de 2006

Lei nº 7938/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2-E. Art. 3.
3 artigos

PUBLICADO NO 01ARIO OFICIAL

NESTA DATA EM' 05......t J2...i. .../ . t2..6.. . C;~-~ Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa da Laranja, no Município de Matinhas-PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa da Laranja, realizada no Município de Matinhas, neste Estado.
Art. 2-E.
sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006~ 118° da Proclamação da República.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.