Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7938, de 4 de janeiro de 2006
Lei nº 7938/2006
PUBLICADO NO 01ARIO OFICIAL
NESTA DATA EM' 05......t J2...i. .../ . t2..6.. . C;~-~ Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA
Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa da Laranja, no Município de Matinhas-PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006~ 118° da Proclamação da República.
Governador