Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7937, de 4 de janeiro de 2006
Lei nº 7937/2006
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL
NESTA DATA
OJ.-. ....1 __Q __g_ EM:...:OS......l .. Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a inclusão da Festa Garota Verão, Município de Gurinhém, no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei disciplina sobre a inclusão da Festa Garota Verão do Município de Gurinhém no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoA Festa Garota Verão ocorrerá anualmente, no mês de outubro, no Município de Gurinhém, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o4 118º da Proclamação da República
Governador