Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7936, de 4 de janeiro de 2006
Lei nº 7936/2006
PUBLICADO NO OIÃRIO Ofl~IAL
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NESTA OAlA ..... D..' t:" I a}_...../ ..12.6- Em .... -·~···:·1 ··do Governador ESTADO DA PARAÍBA Casa C1v1
Dispõe sobre a Criação "Título Doadora de Leite Humano" do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - o comparecimento da mãe nos postos de coleta de leite humano para fazer o seu cadastro;
mser considerada apta;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o4 de janeiro de 2006; 118º da Proclamação da República.
Governador