Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7935, de 4 de janeiro de 2006
Lei nº 7935/2006
111.JBLICADO NO ÓIARlO OFICllll.
NESTA DJ!TA EM:_,!?..2-1,,ºJ.,,,j _,(2,JÍCasa Civfl do Governador ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 1. 935 ,DE 04 DE JANEIRO DE2006
Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Técnico e Analista Judiciário no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118" da Proclamação da República.
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Governador