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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7935, de 4 de janeiro de 2006

Lei nº 7935/2006

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111.JBLICADO NO ÓIARlO OFICllll.

NESTA DJ!TA EM:_,!?..2-1,,ºJ.,,,j _,(2,JÍCasa Civfl do Governador ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 1. 935 ,DE 04 DE JANEIRO DE2006

Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Técnico e Analista Judiciário no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Técnico e Analista Judiciário, a ser comemorado no dia 26 de junho de cada ano,
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118" da Proclamação da República.

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Governador

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