Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7934, de 4 de janeiro de 2006
Lei nº 7934/2006
PUBLICADO NO OIÃRlO OACllL
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ESTADO DA PARAÍBA
Determina a divulgação em cartazes de pessoas desaparecidas do Estado da Paraíba nos ônibus intermunicipais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@, ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118° da Proclamação da República.
Governador