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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7933, de 4 de janeiro de 2006

Lei nº 7933/2006

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LEI N" 7. 933 , DE 04 DE JANEIRO DE 20f)6

Institui a Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna" com inicio no dia 28 de maio e término no dia 03 de junho, no Estado da Paraíba.
Art. 2.
Na Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna, serão desenvolvidas atividades, juntamente com as entidades da sociedade civil e iniciativa governamental, visando à conscientização da população em geral sobre o tema.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de ;aneiro . de 2006; 118° da Proclamação da República

Governador

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