Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7932, de 4 de janeiro de 2006
Lei nº 7932/2006
PUBLICAbô Nô DIÀRIO OFICIAL
NESTA DATA EM: ...P5..... 1 t:>.i. ...1 .... 4?.Ó.._ Casa Civil rlc Governader ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre o cancelamento da Inscrição Estadual para os postos que adulterarem combustível e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço . saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006~ 118º da Proclamação da República.
\'-- IMA Governador