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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7931, de 4 de janeiro de 2006

Lei nº 7931/2006

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PUBLICADO NO DIÂRIO OFICIAL

NESTA DATA EM:·...'2 '5° l ...t'J.L.J lfl/f5 Casa mvit do Governaatr ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 7. 931 ,DE 04 DE JANEIRO DE2006

Altera Lei nº 7.269, de 27 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Parágrafo Único do Art. 9" da Lei nº 7.269, de 27 de dezembro de 2002, passa a viger com a seguinte redação:

"

Parágrafo únicoO Ouvidor Público será aquele que obtiver a maior votação, e o Ouvidor Adjunto, o segundo colocado ".
Art. 2.
Fica acrescida à composição do Conselho Consultivo a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e a Federação Paraibana das Associações Comunitàrías (FEPAC).
Art. 3.
A competência do Conselho Consultivo, prevista no art. 11, passa a ter a seguinte redação:

''

Art. 11.
····························~········································
IIndicar a lista tríplice;
IIPropor diretrizes gerais para a Ouvídoria;
IIIElaborar o seu Regulamento Interno; e,
IVFiscalizar a atuação do Ouvidor no desenvolvimento de suas atividades."
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<}?, ESTADO DA PARAÍBA
Art. 5.
Revogam·se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118° da Proclamação da República.

Governador

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