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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7930, de 4 de janeiro de 2006

Lei nº 7930/2006

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Certifico, para os devic:los fins, que esta

* LEI foi publicacla n~O Ei aesta Oata

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LEI N9 7.930 ,DE

· ESTADO DA PARAÍBA

04 DE

Gerência Executiva df; : ··"oistro de Atos e l egislação da Casa Civi1do Governador

JANEIRO DE2006

Altera dispositivo da Lei nº 5.432 de 19 de agosto de 1991, que "Cria as Casas Abrigos para Mulheres Vitimas de Violência e dá outras providências".

O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 5.432191 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Ficam criados os Abrigos que comporão a Rede Pública de asas de Apoio, vinculados à Secretaria da Cidadania e Justiça, para acolhimento provisório de mulheres vitimas de violência doméstica principalmente tisica e psicológica garantida sua segurança, manutenção, assistência jurídica, médica, psico-social, educacional e de inclusão no mercado de trabalho.

§ 1ºAs mulheres e crianças vitimas de violência tisica ou sexual serão encaminhadas as Casas de Abrigos pela Delegacia Especialinda da Mulher, pelos Conselhos dos Direitos da Mulher Municipais e Estadual e instituições afins.
§ 2ºA Rede Pública de Casas de Apoio se constituirá dos Abrigos com endereço, funcionamento e atendimento sigiloso e humaniz.ado, bem como de Centros e Núcleos de Atendimento com o mesmo perfil, com tratamento e encaminhamento de mulheres vitimas de violência, que serão instalados nos órgãos das Secretarias Estaduais, inclusive a periferia, sempre que a incidência de violência contra a mulher justifique.@.

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
.......................... .......
VOJ (um) representante da Secretaria da Cidadania e Justiça

Vl - 01 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Mulhe1 da Paraíba.

Parágrafo únicoO Governador do Estaao constituirá a Comissão de que trata o art. 3º, nomeando os seus ,, membros ..
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de ~w1 publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁC IO 00 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍB~ em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006~ 118º da ProcJamação da República.

) )

( Governador

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