Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7930, de 4 de janeiro de 2006
Lei nº 7930/2006
Certifico, para os devic:los fins, que esta
* LEI foi publicacla n~O Ei aesta Oata
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LEI N9 7.930 ,DE
· ESTADO DA PARAÍBA
04 DE
Gerência Executiva df; : ··"oistro de Atos e l egislação da Casa Civi1do Governador
JANEIRO DE2006
Altera dispositivo da Lei nº 5.432 de 19 de agosto de 1991, que "Cria as Casas Abrigos para Mulheres Vitimas de Violência e dá outras providências".
O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Ficam criados os Abrigos que comporão a Rede Pública de asas de Apoio, vinculados à Secretaria da Cidadania e Justiça, para acolhimento provisório de mulheres vitimas de violência doméstica principalmente tisica e psicológica garantida sua segurança, manutenção, assistência jurídica, médica, psico-social, educacional e de inclusão no mercado de trabalho.
ESTADO DA PARAÍBA
Vl - 01 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Mulhe1 da Paraíba.
PALÁC IO 00 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍB~ em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006~ 118º da ProcJamação da República.
) )
( Governador