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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7929, de 4 de janeiro de 2006

Lei nº 7929/2006

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Art. 1.
A oferta, por estabelecimento comercial varejista, de mercadoria em promoção ou liquidação, decorrida a primeira metade de seu prazo de validade e estando a mercadoria nos três meses anteriores ao vencimento desse prazo, fica condicionada à informação ao consumidor do prazo de validade, com o mesmo destaque conferido à propaganda de liquidação e ao preço.

PUBLICADO NO 011'RI~ OFICIAL

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ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a oferta de produto em promoção ou liquidação por estabelecimento comercial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penas previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor
§ 1ºO dispositivo legal citado no "caput" deste artigo impõe as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

1- multa;

IIapreensão do produto;

minutilização do produto;

IVcassação do registro do produto junto ao órgão competente;
Vproibição de fabricação do produto;
VIsuspensão do fornecimento de produtos ou

~ ESTADO DA PARAÍBA

serviços;

VIIsuspensão temporária de atividade;
VIIIrevogação de concessão ou permissão de uso;
IXcassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
Xinterdição, total ou parcial, de estabelecimento~ de obra ou de atividade;
XIintervenção administrativa;
XIIimposição de contrapropaganda.
§ 2ºO dispositivo legal citado no "caput" deste artigo prevê também que as sanções serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118° da Proclamação da República.

Governador

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