Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7928, de 4 de janeiro de 2006
Lei nº 7928/2006
1 - Toda e qualquer empresa que explore Radiodifusão Alternativa a Cabo terá que ter, na direção específica de seu funcionamento, um radialista responsável, devidamente registrado na DRT de sua região, e a referida emissora deverá ter registro no CNPJ, sob o código 7440 (Outros Serviços de Publicidade) ou outro código específico de radiodifusão, atividade jornalística ou exploração de música ambiente; e
~ ESTADO DA PARAÍBA
PUSLICAOO NO DIARIO OFICIAL
NESTA nATA
EM:..·.J.2 l j /_ &.{.. / {) h Casa ~I do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Regulamenta a atividade de Radiodifusão Alternativa a Cabo no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Q ESTADO DA PARAÍBA vermelhos, azuis ou brancos para identificação de sua(s) rede( s) de transmissão.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118° da Proclamação da República.
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