Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7927, de 4 de janeiro de 2006
Lei nº 7927/2006
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EM· O_í1 -, - :.rl / · · / ·.......~/. Y.é. / !/D Casa Civil do G-õVê-rnãdõr ESTADO DA PARAÍBA
LEf N° 7. 927 ,DE 04 DE JANEIRO DE2006
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas sobre o DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
-O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118° da Proclamação da República.
J
Governador