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Lei Estadual da Paraíba nº 7927, de 4 de janeiro de 2006

Lei nº 7927/2006

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LEf N° 7. 927 ,DE 04 DE JANEIRO DE2006

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas sobre o DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

-O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as Unidades de Saúde (hospitais, clínicas e similares) públicas ou privadas, e ainda as funerárias, estabelecidas no Estado da Paraíba, obrigadas a afixarem placas informativas sobre o DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não, onde se deve esclarecer, principalmente, quem te,m direito e como resgatar o seguro.
Art. 2.
As instituições públicas e/ou privadas, relacionadas pela obrigação prevista nesta Lei, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem ao preceito nela contido.
Art. 3.
Caberá ao Poder Executivo Estadual a regulamentação da presente Lei, inclusive a definição de sanções pelo seu descumprimento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CP....._ ESTADO DA PARAÍBA
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118° da Proclamação da República.

J

Governador

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