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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7925, de 4 de janeiro de 2006

Lei nº 7925/2006

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Art. 2. Art. 3.
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NESTA DATA · ç::_ 1 J__J (J 6 EM.~ci"v1l ···do Gtívernador e-asa

ESTADO DA PARAÍBA

LEIN" 7.925 , DE 04 DE JANEIRO DE2006

Declara de Utilidade Pública a Fundação de Olhos da Paraíba - FOP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação de Olhos da Paralba - FOP, com sede no Municlpio de Campina Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118° da Proclamação da República

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Governador

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