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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7923, de 4 de janeiro de 2006

Lei nº 7923/2006

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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto de Orientação Profissional do Estudante - Estágio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto de Orientação Profissional do Estudante - Estágio, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua -publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118° da Proclamação da República.

Governador

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