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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7922, de 4 de janeiro de 2006

Lei nº 7922/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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-PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL

NESTA DATA.

EM: 2.. _) . . . J.. . . . -1 .D.6.....- Ca s·ã· Civil do Governador

Fica denominada de José Ramalho Neto a Rodovia Estadual PB nº 383, que liga o municfpio de Sousa ao municfpio do Lastro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de José Ramalho Neto a Rodovia Estadual PB-383, que liga o município de Sousa ao município do Lastro, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118º da Proclamação da República.

)

Governador

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