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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7921, de 4 de janeiro de 2006

Lei nº 7921/2006

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Art. 1.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Manoel Alves da Silva a Estrada que dá acesso da PB-177 à cidade de São Vicente do Seridó e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Manoel Alves da Silva a estrada recém-asfaltada que liga a PB-177 para a cidade de São Vicente do Seridó, neste Estado.

2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118° da Proclamação da República

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