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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7920, de 4 de janeiro de 2006

Lei nº 7920/2006

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NESTA DATA EM: __ s_r . l .... .06-

..1 cªªª Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 7. 920 · DE 04 DE JANEIRO DE2006

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores Rurais do Sitio Sousa, no município de Salgado de São Félix, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores Rurais do Sitio Sousa, no município de Salgado de São Félix, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118º da Proclamação da República

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