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Lei Estadual da Paraíba nº 7919, de 4 de janeiro de 2006

Lei nº 7919/2006

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NESTA DATA 6... . ./ . . 1. . . . EM: ...... .IQ.fi_____ Casa Civil do ·Governador

ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº -7. 919 'DE 04 DE JANEIRO DE2006

Declara de Utilidade Pública o Centro de Equoterapia da Paraíba - CENEP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Centro de Equoterapia da Paraíba - CENEP, localizado na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118º da Proclamação da República.

)

Governador

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