Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7918, de 4 de janeiro de 2006
Lei nº 7918/2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA EM: 8... . ..1 .......1... . ./ D.5. .,., Ca:;~· Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública a Organização Comunitária de Educação do Meio Ambiente - OCEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Organização Comunitária de Educação do Meio Ambiente - OCEMA, com sede e foro nesta Capital, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118° da Proclamação da República.
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Governador