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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7917, de 4 de janeiro de 2006

Lei nº 7917/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Apoio Comunitário Manoel Pereira de Andrade, no Distrito de Feira Nova, no município de Salgado de São Félix, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro de Apoio Comunitário Manoel Pereira de Andrade, no Distrito de Feira Nova, no município de Salgado de São Félix, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118° da Proclamação da República.

)

Governador

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