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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7916, de 4 de janeiro de 2006

Lei nº 7916/2006

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Art. 2. Art. 3.
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· ESTADO DA PARAíBA

04 DE JANEIRO

0 ~ 11 Clvt· -do Governador

DE2006

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Missionária MANÁAMMA, na cidade de João Pessoa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Missionária MANÁ-AMMA, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118º da Proclamação da República

Governador

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