Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7916, de 4 de janeiro de 2006
Lei nº 7916/2006
l'IJBLICAOO NO OIARIO OFICIAL
NESTA DATA. ('li'~ .1. :1 ()fi_
LEIN" 7.916 ,DE
· ESTADO DA PARAíBA
04 DE JANEIRO
0 ~ 11 Clvt· -do Governador
DE2006
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Missionária MANÁAMMA, na cidade de João Pessoa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Missionária MANÁ-AMMA, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118º da Proclamação da República
Governador