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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7914, de 4 de janeiro de 2006

Lei nº 7914/2006

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Art. 1. Art. 2-E. Art. 3.
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LEINº 7. 914 'DE 04

* ESTADO DA PARAÍBA DE JANEIRO DE2006

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Empresário Osvaldo Rabelo Filho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Empresário Osvaldo Rabelo Filho.
Art. 2-E.
sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118° da Proclamação da República.

Governador

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