Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7911, de 4 de janeiro de 2006

Lei nº 7911/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

-pusur,AOO NO DIÁ~IO OFI i .L

NESTA DATA Q....../ . .Í-........1.0.º---·· EM: ......

·

Casa Civil do Governador

Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor José Cassiano Ferreira Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Cassiano Ferreira Filho, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118º da Proclamação da República.

)

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.