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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7910, de 4 de janeiro de 2006

Lei nº 7910/2006

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NESTA DATA

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Casa Civil do Governador

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentissimo Senhor Juiz Federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118° da Proclamação da República.

Governador

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