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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7909, de 27 de dezembro de 2005

Lei nº 7909/2005

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 7. 909 ' DE 2 7

* ESTADO DA PARAÍBA DE DEZEMBRO

EM:...... ..... Casa Civil do Guvernador·

DE2005

Revoga dispositivo da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o inciso II do art. 68 da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2005; 117° da Proclamação da República.

Governador

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