Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7909, de 27 de dezembro de 2005
Lei nº 7909/2005
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LEI Nº 7. 909 ' DE 2 7
* ESTADO DA PARAÍBA DE DEZEMBRO
EM:...... ..... Casa Civil do Guvernador·
DE2005
Revoga dispositivo da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2005; 117° da Proclamação da República.
Governador