Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7908, de 27 de dezembro de 2005
Lei nº 7908/2005
LEINº 7.908 'DE 27
· ESTADO DA PARAÍBA DE DEZEMBRO DE2005
Obriga a fixação, nas dependências das academias de ginástica, clubes esportivos ou similares, de placa de advertência sobre os danos à saúde humana causados pelo uso de anabolizantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
· ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2005; 117º da Proclamação da República.
Governador