Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7907, de 27 de dezembro de 2005
Lei nº 7907/2005
OFICIAL
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na dor
Estabelece reserva de 10°/o em livrarias e casas especializadas para a comercialização e exposição da produção artístico-cultural paraibana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - produção artístico-cultural paraibana: a produção e confecção de livros e compact disk (cd);
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CE ESTADO DA PARAÍBA
Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pesso~ 27 de dezembro de 2005; 117° da Proclamação da República.
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Governador