Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7905, de 27 de dezembro de 2005
Lei nº 7905/2005
PUBLICADO NO DIÃRIO OFICIAL
NESTA DATA EM:.·..~...1 ../..~...10$ Casa Civil do .-. ····· ······-~
*
"overnador
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Serviço de Transporte BUGGYTUR e dá outras providências.
-O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* ESTADO DA PARAÍBA
1 - Contribuir para a melhoria da qualidade do produto turístico no Estado da Paraíba, oferecendo serviços com qualidade para um atendimento diferenciado ao turista;
1 - à Empresa Paraibana de Turismo S/A - PBTUR · articular-se com os Municípios, podendo, inclusive, celebrar convênios visando a unifonnizar nonnas que disciplinem a prestação do Serviço de Transporte BUGGYTUR;
*. · ESTADO DA PARAIBA
· ESTADO DA PARAÍBA
1- Advertência por escrito;
ID - Suspensão do credenciamento;
§ lº A competência para a aplicação du penalidades previstas neste artigo é exclusiva da PBTUR, que devera comunicar por escrito ao infrator a respeito da penalidade aplicada
Art.. 13. Cabe às Prefeituras Municipais, através de seus órgãos competentes, a definição de locais publicos onde serão pennitidos a comerciali7.ação de passeios e o embarque dos usuários do Serviço de Transporte BUGG~ bem como o estabelecimento de critérios para o seu uso.~
· ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, zri de d de 2005; 117º da Proclamação da República.
Governador