Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7902, de 22 de dezembro de 2005
Lei nº 7902/2005
-PUBLICADO NO DIARIO OFICIA
NESTA DATA
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LEI N° 7. 902 'DE 2 2
* ESTADO DA PARAÍBA DE DEZEMBRO DE2005
Proíbe as empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica de efetuarem, às sextas-feiras após o meiodia, nos finais de semana e em feriados, os serviços por falta de pagamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Sº Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2005; 117º da Proclamação da República.
Governador