Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7901, de 22 de dezembro de 2005
Lei nº 7901/2005
LEI N" 7 .!lllll · DE 22
* ESTADO DA PARAíBA DE DEZEMBRO DE2005
Institui o Dia Estadual da Diversidade Sexual na Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituldo o dia 28 de junho como o Dia Estadual da Diversidade Sexual.
Parágrafo únicoO dia supracitado será de conscientização, emancipação e promoção da cidadania homossexual e de combate a toda e qualquer forma de preconceito, discriminação, intolerância e pelo direito à livre expressão da orientação sexual.
Art. 2.
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 2 2 de dezembro de 2005; 117° da Proclamação da República.
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Governador