Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7900, de 22 de dezembro de 2005
Lei nº 7900/2005
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
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Autoriza a Secretaria de Saúde do Estado a promover uma campanha de combate à Síndrome Metabólica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Secretaria de Saúde do Governo do Estado fica autorizada a promover uma campanha de combate à Síndrome Metabólica.
Art. 2.
A Campanha deve ter teor educativo e informativo e ser promovida nos veículos de comunicação estadual e nos hospitais e postos de saúde das redes pública e privada.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2005; 117º da Proclamação da República.
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Governador