Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7899, de 20 de dezembro de 2005
Lei nº 7899/2005
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL
NESTA DATA J.. EM:u.oZ... L ...í.?...1...0 S__ * Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA LEI N~ 7. 899 'DE 20 DE DEZEMBRO
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, pousadas, pensões e similares não utilizarem carpetes e utilizarem cortinas com material antialérgico em 10°/o (dez por cento) de seus aposentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - aos estabelecimentos em operação na data de publicação desta Lei que possuam 1O(dez) ou mais aposentos;
(Q * ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de dl>zemlimlt> de 2005; 117° da Proclamação da República.
Governador