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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7895, de 19 de dezembro de 2005

Lei nº 7895/2005

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ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza a abertura de Crédito Especial à Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
· Fica o Governador do Estado autorizado a abrir, no corrente exercicio, à Secretaria de Estado da Saúde o crédito especial de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender às despesas com obrigações patronais (RGPS e RPPS).
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Proclamação da República.

Governador

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