Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7894, de 19 de dezembro de 2005
Lei nº 7894/2005
1 - Pessoal e Encargos Sociais; Il-Juros e Encargos da Dívida Interna e Externa;
ill - Transferências Constitucionais Legais a Municípios;
...._.... ESTADO DA PARAÍBA
PUBLICADO NO 1 lA''IU Urlull'l'-
NESTA DATA ~~ EM:.... Jt... . _{)__5_ ..../ ... .1 Casa Civil d.o Governader
ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza, com vistas ao disposto no § 2º do
art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a abertura de créditos suplementares, mediante remanejamento e/ou anulação, parcial ou totalmente, de dotações orçamentárias, para assegurar a execução de programas e de despesas de caráter continuado ou não e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2005; 117º da Proclamação da República.
Governador