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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7891, de 7 de dezembro de 2005

Lei nº 7891/2005

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Altera a Lei n" 7. 755, de 3 l de maio de 2005, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 22, de 28 de novembro de 2005; qne a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art 63, § 3º e art 62, § 7º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art 6º da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
" O Programa de Subsídios à Educação e à Habitação, instituído pela Lei n" 7.755, de 31 de maio de 2005, passará a ser denominado Programa de Subsídios à Educação e à Moradia, compreendendo o Cheque Educação e o Cheque Moradia,
Art. 2.
" O subsídio previsto no art 10, I, da Lei reforida no artigo anterior, fica elevado de R$ 4,000,00 (quatro mil reais) para R$ 6,000,00 (seis mil reais), observando-se o disposto no ait. 12 da Lei supracitada,
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Paço da Assembléia Legislativa do / , tado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 07 de dezembro de 05

RÔMULO JOSÉ DE GOTiV~~IA

Presidente

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