Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7891, de 7 de dezembro de 2005
Lei nº 7891/2005
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Altera a Lei n" 7. 755, de 3 l de maio de 2005, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 22, de 28 de novembro de 2005; qne a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art 63, § 3º e art 62, § 7º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art 6º da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do / , tado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 07 de dezembro de 05
RÔMULO JOSÉ DE GOTiV~~IA
Presidente