Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7890, de 7 de dezembro de 2005

Lei nº 7890/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

PUBLICADO NO O/ÀHIO OflCIAl

NESTA llAlA

~M:...().Jl..J ....{"'-...! Q.L asa Civil do Govêr~

ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "{'asa t!e 1'./1ilác.:io l'es.wx1 ··

Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de um terreno na Avenida Liberdade, no Município de Bayeux, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 21, de 28 de novembro de 2005; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3º e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 6° da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. l º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso ao Municipio de Bayeux, pessoa jurídica de direito público interno, de terreno localizado na Av. Liberdade, nº 3.015, em Bayeux, com 21.787,00 m2 (vinte e um mil setecentos e oitenta e sete metros quadrados), o qual foi desmembrado de área maior, conforme averbação registrada no Livro 2, fls. 259, do cartório Notarial e Registrai Santiago Pereira, pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Art. 2.
O terreno objeto desta Lei destina-se à construção de um Ginásio Poliesportívo, no Municlpio de Bayeux, neste Estado.
Art. 3.
Fica estipulado o prazo de 1 (um) ano, a contar da data da publicação desta Lei, para o inicio das obras de construção do referido Ginásio, sob pena de reversão do mesmo ao patrimônio estadual, independente de notificação judicial.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 07 de deze~3º de 2005.

L._.,. 1.-t 1 ·' ' RÓMULO JOSÉ DE GOUVEIA

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.