Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7890, de 7 de dezembro de 2005
Lei nº 7890/2005
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Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de um terreno na Avenida Liberdade, no Município de Bayeux, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 21, de 28 de novembro de 2005; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3º e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 6° da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. l º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso ao Municipio de Bayeux, pessoa jurídica de direito público interno, de terreno localizado na Av. Liberdade, nº 3.015, em Bayeux, com 21.787,00 m2 (vinte e um mil setecentos e oitenta e sete metros quadrados), o qual foi desmembrado de área maior, conforme averbação registrada no Livro 2, fls. 259, do cartório Notarial e Registrai Santiago Pereira, pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 07 de deze~3º de 2005.
L._.,. 1.-t 1 ·' ' RÓMULO JOSÉ DE GOUVEIA
Presidente