Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7889, de 2 de dezembro de 2005
Lei nº 7889/2005
PUBLICADO NO OIÃAIO OtflOl~l:
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LEI Nº 7. 889 'DE 02
* ESTADO DA PARAÍBA
DE DEZEMBRO DE2005
Autori7.a o Poder Executivo a implantar Programa de Utilização de Mão-de-Obra Carcerária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* ESTADO DA PARAÍBA
beneficiários do Programa.
Art. Sº Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 2005; 117° da Proclamação da República.
Governador