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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7888, de 2 de dezembro de 2005

Lei nº 7888/2005

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA LEI N" 1. 888 ,DE 02 DE DEZEMBRO DE2005

Inclui, no Calendário Turlstico do Estado da Paralba, o Festival da Fava, no M unicipio de Queimadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l º Fica incluldo, no Calendário Turístico do Estado da Paraiba, o "Festival da Fava", que se realiz.a anualmente, no mês de setembro, no Município de Queimadas, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 2005; 117° da Proclamação da República.

Governador

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