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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7885, de 2 de dezembro de 2005

Lei nº 7885/2005

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LEI Nº 7. 885 'DE 02

* ESTADO DA PARAÍBA DE DEZEMBRO DE2005

Denomina de Médico Pedro Solidônio Palitot a Policlínica do Instituto de Assistência ao Servidor - IPEP, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Médico Pedro Solidônio Palitot a Policlínica do Instituto de Assistência ao Servidor - IPEP, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, emJoão Pessoa, 02 de dezembro de 2005; 117º da Proclamação da República.

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Governador

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