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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7881, de 2 de dezembro de 2005

Lei nº 7881/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Título de Cidadão Paraibano ao Capitão-de-Fragata Marcello Lima de Oliveira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Capitão-de-Fragata Marcello Lima de Oliveira.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 2005; 117º da Proclamação da República.

~ / l''-- LIMA

Governador

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