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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7879, de 2 de dezembro de 2005

Lei nº 7879/2005

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Art. 2. Art. 3.
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ILST <\DO DA l'A RAÍBA

LEI N" 7. 879 ~ DE 02 DE dezembro

Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Exeeleotissimo Senhor uer11ld11 ,José Rodrigues Alekm111.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

!'aço saoer que o Pooer Leg1s1at1vo decreta e eu sanciuuo a seguinte Lei,

Art I" Fica concedido e Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Senhor Geraldo José Rodrigues Alekmin, pelos relevantes serviços prestados ao Estudo,

Art. 2.
" Esta Lei entra em víeor na data de sua l'ublícação
Art. 3.
· Revogam·se as disposições em contrário.

PALÁCIO DU GOVERNO 00 ESTADO llA PA RAÍHA, em Joílo Pessoa. o2 de dezembro de 2005, 117' da Proclamacllo da República,

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