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Lei Estadual da Paraíba nº 7878, de 30 de novembro de 2005

Lei nº 7878/2005

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9fESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

7.878 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

Institui a obrigatoriedade da exibição da inscrição "Violência Contra a Mulher é Crime! - Disque Denúncia - Ligue 3218-5316 e/ou 3218-5317" na propaganda oficial escrita.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA:

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o 7°, do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a obrigatoriedade da exibição "Combate à Violência Contra a Mulher é Crime! - Disque Denúncia - Ligue 3218-5316 e/ou 3218-5317" na propaganda oficial escrita, promovida pelos Poderes Públicos Estaduais.
Art. 2.
O Poder Executivo estabelecerá as penalidades cabíveis quando observadas o descumprimento da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do t211do,, da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 30 de nove~bJI de 2005.

L" 'r J RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA

Presidente

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