Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7878, de 30 de novembro de 2005
Lei nº 7878/2005
PUílUr.AOO NO OIARIO OFICIAL
NESTA 01\TA Of.... . ./ . . b.2.....112.1..-::.... EM: .. Casa Civil do Governador
9fESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
7.878 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
Institui a obrigatoriedade da exibição da inscrição "Violência Contra a Mulher é Crime! - Disque Denúncia - Ligue 3218-5316 e/ou 3218-5317" na propaganda oficial escrita.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA:
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o 7°, do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do t211do,, da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 30 de nove~bJI de 2005.
L" 'r J RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA
Presidente